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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.

Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de integralização de ações sociais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da sentença não evidenciada.

Decisão corretamente fundada nos elementos probatórios existentes nos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:05
TST irá contribuir com Fórum para proposta da reforma sindical
Íntegra da entrevista concedida pelo ministro Francisco Fausto.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:36
A Densidade no Âmbito do Direito Internacional, do Jus Cogens

O escopo do presente é analisar o jus cogens no direito internacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.

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